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terça-feira, 27 de março de 2012

Privacidade e amizade

Autora: Eliane Ramos
http://www.racionalismo-cristao.org.br/gazeta/diversos/privacidade-e-amizade.html

Na luta pela vida destinada à criatura neste planeta de terríveis desafios, só pode ser vencedor, sair vitorioso, quem se apoiar na Força espiritual, que é luz, que é o Grande Foco, que por intermédio de suas partículas tudo organiza, incita e movimenta no Universo, uma vez que sendo a Força principal elemento componente desse Universo, Inteligência Universal que é, sabe e pode dar ganho de causa a todos os seres que neste mundo lutam e como espíritos a ele vieram para se aperfeiçoar, evoluir, ascender ao mundo de luz. Vibrações da Inteligência Universal, Luiz de Mattos, p. 116

Logo que iniciamos uma amizade, é natural acontecer de ofertarmos e sermos ofertados com um espaço, que com o passar do tempo se estreita. Acontece de, muitas vezes, concedermos, até sem perceber, por educação, por carinho ou simplesmente para sermos educados, já que dizem que a primeira impressão é a que fica. Aí, em um determinado momento sentimos a necessidade de fechar um pouco esta porta que abrimos completamente, pois nos deparamos que a realidade que é respeitar o espaço, privacidade e o livre-arbítrio de todos, isso inclui, nossos amigos, familiares, parentes, filhos cônjuges e todas as pessoas de um modo geral.
Com a intenção de passarmos uma boa impressão, muitas vezes, no início nos permitimos e abrimos a porta que deveria se manter fechada por se tratar de nossa privacidade, e assim vem acontecendo muito.

E o que é privacidade?
Privacidade é a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si. São direitos adquiridos que precisam ser respeitados pelo semelhante:

1. Direito de não ser monitorado, direito de não ser visto, ouvido se assim desejarem.
2. Direito de não ser divulgado, de ter seus segredos guardados, de ter seu espaço preservado.
3. Direito de não ser reconhecido, não ter imagens e conversas anteriormente gravadas publicadas na

Internet em outros meios de comunicação também, sem sua devida autorização.
Citamos apenas três de muitos outros exemplos do que seja privacidade.
A invasão de privacidade é a maior agressão que alguém pode sofrer e além de ser deselegante também é crime.
Um amigo jamais invade esse espaço chamado privacidade e ao encontrar essa porta aberta, passa sem nem olhar para dentro. Pois não temos o direito de interferir em assuntos particulares que na realidade desrespeitam apenas a própria pessoa, assim como não gostaríamos jamais que interferissem em nossos espaços.
É muito simples conquistar e cultivar uma amizade quando conhecemos bem o que seja a privacidade e sabemos respeitar este direito.
E para sermos respeitados, primeiro, precisamos nos dar o respeito, procurar ser amigos, mas preservando o espaço um do outro a fim de que possamos ter uma longa e duradoura amizade evitando desgaste futuros ou perdas desnecessárias, precisamos ser mais naturais possíveis e ao invés de demonstrar o que não somos a fim de conquistar aquela pessoa que tanto desejamos como amigos, devemos demonstrar o que de fato somos, nossa realidade mesmo que isso não agrade.
Ao invés de fingir concordar com uma coisa ou outra que na verdade não é fato e de agir sem pensar no futuro, nosso comportamento deve ser ao contrário, pois, a amizade é o reflexo da luz da verdade e não combina com mentiras, com falsas identidades.
Jamais devemos nos esconder por detrás de nenhuma máscara, mas, sim, colocarmos nossa verdadeira face a todos apresentando-nos como de fato somos, pois ao contrário, na maioria das vezes, acabamos por magoar ou somos magoados, decepcionamos ou somos decepcionados, e com isso, acontece o inevitável que é a perda da amizade que tanto almejamos algum dia.

De quem será a culpa?
Queremos acreditar que nunca é nossa, mas se não agimos com a verdade, mesmo que ela doa, somos parte culpados sim, e precisamos encarar esta realidade reparando nossos erros a fim de evitar um problema maior. Jamais devemos nos esquecer de que algum dia, cedo ou tarde, todas as máscaras vão cair, todas as verdades virão a tona e, nesse momento, feridas poderão ser abertas que doerão profundamente.
É muito mais inteligente evitarmos esta dor, agindo com sinceridade, sendo o mais natural possível, nos apresentamos de cara limpa, como de fato somos, desta forma, pode ser, que tenhamos até dificuldade em conquistar uns e outros que desejaríamos como amigos, mas, o pouco que conquistarmos, com a seriedade e com nosso caráter, será para a eternidade.

As amizades criadas sem sinceridade acabam sempre deixando feridas e ficando na saudade.
A amizade construída sobre a luz da verdade, esta é para a eternidade.

Petrópolis, RJ - Agosto 2010

quarta-feira, 21 de março de 2012

Definição e caracterização de dano moral

Site dessa imagem

igorfeliz.blogspot.com
Dentre os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, estão o respeito à dignidade da pessoa humana e sua intimidade, expressos no art. 5º, incisos, III, V e X além do art. 6º no que se refere o direito à saúde (mental) da referida Carta Maior.
 Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
(...)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Note-se que quando são mencionados na legislação os termos intimidade, vida privada e honra, a referência é à vida particular do indivíduo (que somente a ele lhe diz respeito), e a ele é garantido o direito de tornar público ou não suas informações ou acontecimentos ocorridos.
A oportunidade da reparação do prejuízo por dano moral é gerada na hipótese de o indivíduo entender que foi lesado a sua privacidade, pelo fato de suas informações ou acontecimentos terem sido tornadas públicas por conta de terceiros.
O Código Civil (CC) em seu art. 932, inciso III, dispõe que o empregador também é responsável pela reparação civil, por seus empregados, quando no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
A referida lei infraconstitucional prevê também no art. 927 que aquele que comete ato ilícito (conforme art. 186 e 187 do CC) ficará obrigado a repará-lo, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.