São várias as categorias profissionais que há anos buscam a
regulamentação, e as Relações Públicas, já o têm desde 1967 e aqueles que
exercem a profissão sem graduação (bacharel) em Relações Públicas e sem o
registro profissional, atua ilegalmente
a profissão e isso é bastante comum, pois muitas pessoas consideram-se e se
apresentam como relações públicas, simplesmente por lidarem com público ou por
realizarem e divulgarem festas e eventos em geral, mas, somente quem se formou
em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, pode se apresentar dessa
forma.
De acordo com o CBO – Código Brasileiro de Ocupações,
existem cerca de 1.700 profissões no Brasil, e apenas 84 delas são
regulamentadas. O profissional que esta regulamentado juntos aos conselhos profissionais,
garante para si o pleno exercício da profissão e para os seus clientes a proteção
do mau exercício da profissão, da mesma forma que um paciente tem em relação a
quem não fez medicina.
Há muitas empresas que resistem em contratar o profissional
de Relações Púbicas para atuar na área de comunicação, e muitas vezes contratam
pessoas sem a devida formação, a título de economia para não contratar o profissional
qualificado, atitude que poderá causar mais tarde prejuízos sem precedentes, como multas ou até
mesmo com as falhas provenientes do mal uso da política de comunicação.
Deve-se atentar para o fato de que, todos aqueles que buscam
um hospital, esperam encontrar lá um médico, quando se contrata uma
construtora, espera-se encontrar um engenheiro, na farmácia é obrigatório ter
um farmacêutico, e na área de comunicação de uma empresa, deve-se, por lei, ter o profissional de Relações
Públicas, não só pela obrigatoriedade, mas pelas qualificações adquiridas por
esse profissional na sua formação, a
qual, garante o exercício pleno das
funções a serem exercidas.