Realização de comunicação integrada, eventos, comunicação dirigida, entre outras atribuições específicas do profissional de Relações Públicas, está sujeito a multas conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 47/2002, diz.
Art. 2º - As multas aplicadas pelos Conselhos Regionais são:
I – disciplinar;II – por exercício Ilegal da Profissão;III – por reicindência.
Art. 4º - A multa por exercício ilegal da profissão é aplicada:I – às pessoas físicas e jurídicas que exercem as funções ou atividades privativas de Relações Públicas, sem o competente registro junto ao CONRERP;
II – à pessoa jurídica que, obrigada ou não ao registro no Conselho, use, explore ou contrate serviços atividades ou funções específicas de Relações Públicas de pessoas não habilitadas na forma da lei.
Art. 9º - Os incursos no disposto no inciso I do art. 4º desta resolução incorrerão em muita equivalente ao valor arbitrado dentre as seguintes faixas:I) Pessoas Físicas: de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$5.000,00(cinco mil reais);II) Pessoas Jurídicas: de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).Art. 10 – Os incursos no disposto no inciso II do art. 4º desta resolução incorrerão em multa equivalente ao valor apontado entre R$300,00 (trezentos reais) a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Inclusive tem uma delegada em Campos, que está apta a monitorar e autuar dentro da lei, toda e qualquer atividade dentro da área de RP, que seja exercida ilegalmente em Campos e Região.
Vamos denunciar: o e-mail da delegada Fabiana Pinto é: fabipinto@yahoo.com.br
Vamos denunciar gente!
Art. 2º - As multas aplicadas pelos Conselhos Regionais são:
I – disciplinar;II – por exercício Ilegal da Profissão;III – por reicindência.
Art. 4º - A multa por exercício ilegal da profissão é aplicada:I – às pessoas físicas e jurídicas que exercem as funções ou atividades privativas de Relações Públicas, sem o competente registro junto ao CONRERP;
II – à pessoa jurídica que, obrigada ou não ao registro no Conselho, use, explore ou contrate serviços atividades ou funções específicas de Relações Públicas de pessoas não habilitadas na forma da lei.
Art. 9º - Os incursos no disposto no inciso I do art. 4º desta resolução incorrerão em muita equivalente ao valor arbitrado dentre as seguintes faixas:I) Pessoas Físicas: de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$5.000,00(cinco mil reais);II) Pessoas Jurídicas: de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).Art. 10 – Os incursos no disposto no inciso II do art. 4º desta resolução incorrerão em multa equivalente ao valor apontado entre R$300,00 (trezentos reais) a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Inclusive tem uma delegada em Campos, que está apta a monitorar e autuar dentro da lei, toda e qualquer atividade dentro da área de RP, que seja exercida ilegalmente em Campos e Região.
Vamos denunciar: o e-mail da delegada Fabiana Pinto é: fabipinto@yahoo.com.br
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